Parcelamento de Débitos

 

Informações sobre o serviço

Descrição do serviço

  • Solicitação de parcelamento de débitos de faturas de consumo de energia elétrica provenientes do fornecimento de energia elétrica para clientes atendidos em baixa tensão.

Condições de atendimento

  • Unidade consumidora sob responsabilidade de pessoa física.
  • Unidade consumidora com atividade residencial.
  • Valor total do débito até R$2.000,00
  • Todas as contas em débito devem ser de responsabilidade do solicitante.
  • Existência de pelo menos duas contas não pagas.
  • Inclui apenas as faturas de consumo de energia elétrica. As faturas de documentos de outras cobranças não estão sinalizadas/disponíveis neste serviço.

Negociação

  • A negociação deve incluir todo o saldo devedor referente a faturas de consumo de energia elétrica vencidas, inclusive aqueles pertencentes a outras unidades consumidoras sob a responsabilidade do cliente.
  • O parcelamento será concedido mediante o pagamento de um sinal e o saldo restante dividido em até 12 parcelas. (O número de parcelas não poderá ser superior a três vezes a quantidade de faturas em aberto, limitado a no máximo 12).
  • O sinal deverá ser pago até o primeiro dia útil subsequente à data da efetivação do parcelamento. Já os valores das parcelas serão incluídos nas faturas normais de fornecimento de energia elétrica dos meses seguintes. Sendo o cliente responsável por mais de uma unidade consumidora, o parcelamento será cobrado, preferencialmente, na unidade com maior consumo anual.
  • A atualização dos valores das contas vencidas é processada de forma automática pelo sistema com aplicação de juros de um por cento ao mês, que serão incluídos no momento da finalização da negociação.
  • A negociação do parcelamento terá início após o preenchimento do formulário de solicitação do serviço, onde o cliente deverá informar do valor do sinal e o número de parcelas para o pagamento do saldo restante. A solicitação será encaminhada para um de nossos atendentes, que fará uma simulação das condições propostas que deverá ser submetida para aprovação do cliente. Havendo aceite do cliente, o atendente efetivará o parcelamento no sistema e encaminhará a conta sinal para pagamento.
  • Para mais informações sobre Parcelamento de débitos, entre em contato através do e-mail negociacaolight@light.com.br

Cancelamento automático de parcelamento

1 - inclusão do nome do cliente no Cadastro de Proteção ao Crédito (SERASA e similares);

2 - vencimento antecipado do saldo restante das parcelas do débito, de forma imediata, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, até a data do efetivo pagamento, e multa de 2% sobre o valor principal do saldo restante das parcelas do débito;

3 - incidência de juros moratórios de 1% ao mês, até a data do efetivo pagamento, e multa de 2% sobre o valor principal das parcelas vencidas do débito.

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