O que é o Ressarcimento de Danos Elétricos?
O Ressarcimento de Danos Elétricos é o reembolso de valores ao cliente (pessoa física ou jurídica) quando acontece a queima de equipamentos eletroeletrônicos em função da queda ou instabilidade de energia.
Quem pode solicitar o ressarcimento?
O ideal é que o titular da conta de energia elétrica faça o pedido. Caso não seja o titular, a Light pode receber o pedido de ressarcimento de danos elétricos por representante sem procuração específica. Nesses casos, o pagamento será feito diretamente ao titular da unidade consumidora.
Qual o prazo para solicitar o ressarcimento?
O consumidor tem até 5 anos para pedir o ressarcimento por equipamentos queimados devido a falhas no fornecimento de energia, contados a partir da data provável que aconteceu o dano elétrico no equipamento.
Para saber quais documentos e informações você deverá apresentar para fazer o pedido de ressarcimento, leia com atenção os tópicos seguintes.
Por onde posso pedir o Ressarcimento?
O pedido de ressarcimento pode ser feito através dos canais da Light:
Em nossa Agência Virtual você pode solicitar o Ressarcimento e esclarecer todas as suas dúvidas:
Para acessar a Agência Virtual, basta informar o CPF do titular da conta e a senha cadastrada. Se for o primeiro acesso, clique em "Ainda não tem senha" e siga o passo a passo para cadastro.
- Agência comercial
- Agência Móvel
- Call Center
Oferecemos atendimento telefônico gratuito, 24 horas, sete dias da semana através do número 0800 021 0196.
Quais informações preciso passar para pedir o ressarcimento?
Para pedidos com até 90 dias da data provável que aconteceu o dano elétrico no equipamento, o consumidor deverá informar os seguintes itens:
- Data e horário prováveis em que aconteceu o dano;
- Informações que demonstrem que o cliente que está pedindo o ressarcimento é o titular da unidade consumidora, como nome completo e CPF;
- Relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico;
- Se o conserto já foi realizado;
- Descrição e características gerais do equipamento danificado, como marca e modelo;
- Qual o meio de comunicação de sua preferência, dentre os oferecidos pela Light;
- Forma de Pagamento caso o pedido seja atendido: Depósito em conta bancária; Ordem bancária; Crédito na próxima fatura ou Cheque nominal.
-
Para pedidos com mais de 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, o consumidor deverá informar, no mínimo, os seguintes itens:
- Nota fiscal ou outro documento que comprove a compra do equipamento antes da data provável da ocorrência do dano elétrico;
- Comprovação ou declaração, através de Termo de Compromisso e Responsabilidade (disponível clicando aqui):
- Que o dano ocorreu quando o equipamento estava conectado à tomada;
- Que não houve alteração nos equipamentos ou peças danificadas e nas instalações elétricas internas do consumidor.
Posso consertar o equipamento antes de pedir o ressarcimento?
-
O consumidor tem o direito de realizar o conserto do equipamento queimado antes de pedir o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da Light.
Mas, é importante não descartar as peças do equipamento queimado. Caso o pedido de ressarcimento seja aprovado, a Light pode solicitar a entrega dos itens na unidade consumidora ou nas oficinas credenciadas.
E se eu já fiz o conserto, quais informações devo passar?
- Dois orçamentos detalhados para o conserto;
- Laudo emitido por profissional qualificado (com o nome do técnico responsável e assinatura, em nome do titular da unidade consumidora). Caso a oficina faça cobrança para emitir o laudo técnico será preciso apresentar a nota fiscal de serviço para que este valor também seja analisado;
- Nota fiscal do conserto, indicando a data de realização do serviço e descrevendo o equipamento consertado.
Qual o prazo para a Light fazer a vistoria nos equipamentos informados e instalações elétricas?
- Caso a Light escolha fazer a vistoria, os prazos para a vistoria são de 01 dia útil, para equipamentos destinados a conservação de alimentos perecíveis ou medicamentos, e 10 dias corridos para os demais equipamentos, que podem se estender até o próximo dia útil, se o último dia do prazo for feriado ou final de semana.
Quantos dias a Light têm para responder o pedido de ressarcimento?
A Light tem até 15 dias para responder o pedido de ressarcimento para solicitação feita em até 90 dias da data provável em que aconteceu o dano elétrico, e 30 dias para solicitação de ressarcimento feita após mais de 90 dias da data provável em que aconteceu o dano elétrico.
Quando a Light faz a entrega da carta solicitando os documentos para o cliente, o prazo fica suspenso. A contagem do prazo continua de onde parou assim que o cliente apresenta os documentos solicitados.
Quais documentos preciso apresentar?
- Em caso de pessoa jurídica, deverá apresentar cópia do Contrato Social autenticado, CNPJ e cópia do CPF e RG do empresário/sócio;
- Cópia do documento de representação legal do titular (procuração com firma reconhecida, contrato de arrendamento ou documentos similares), quando for o caso. Não pode ser considerado representante legal quem não fornece cópia do documento de representação com firma reconhecida;
- Para condomínios populares, que não possuem CNPJ, a representação legal pode ser reconhecida com o fornecimento de cópia do documento oficial de identificação e ata de designação do síndico, ou, declaração assinada pelos condôminos, desde que o contrato de fornecimento esteja em nome do condomínio;
Quando for um novo titular:
- Nota fiscal ou outro documento que comprove a compra do equipamento antes da data provável da ocorrência do dano elétrico;
- Dois orçamentos detalhados para conserto, quando o equipamento já tiver sido consertado;
- Laudo emitido por profissional qualificado, quando o equipamento já tiver sido consertado (com o nome do técnico responsável e assinatura, em nome do titular da unidade consumidora). Caso a oficina faça cobrança para emitir o laudo técnico será preciso apresentar a nota fiscal de serviço para que este valor também seja analisado;
- Até dois laudos e orçamentos detalhados para conserto, quando o equipamento não tiver sido consertado.
Quais informações obrigatórias devem estar no laudo apresentado?
- Dados do equipamento (marca, modelo, número de série);
- Relatar o problema/causa apresentada;
- Informar quais foram as peças danificadas;
- Orçamento dos valores de peças;
- Valor da mão de obra do serviço a ser realizado;
- Parecer técnico se possui conserto ou não (caso não possua conserto deverá obrigatoriamente ter justificativa informando o motivo);
- Dados da assistência técnica/responsável técnico, com o carimbo do CNPJ.
Qual o prazo para entrega de documentos?
-
O prazo para o cliente entregar os documentos é de 90 dias corridos a partir da data de recebimento da carta de solicitação de documentos que o cliente receberá da Light, sem considerar as cartas de solicitações de pendências. Caso a documentação não seja entregue dentro do prazo, o processo será negado.
E se o equipamento voltar a funcionar?
Se isso acontecer, o consumidor pode entrar em contato com a Light para informar a desistência. A desistência pode ser total ou parcial e pode ser realizada também no momento da vistoria. Necessário apresentar carta de desistência com a cópia do documento de identidade do titular da fatura de energia elétrica.
Quantos dias a Light tem para fazer o ressarcimento?
O ressarcimento deve ser feito em até 20 dias. Esse prazo é contado a partir do momento em que o cliente recebe da Light a carta resposta com aprovação do processo, ou quando vence o prazo (Art. 618 da REN 1000/2022), o que acontecer primeiro. ?
Como recebo o ressarcimento se o pedido for atendido?
O cliente pode escolher receber por: