A Light deverá ser informada imediatamente quando uma unidade consumidora for desocupada para que sejam adotadas as medidas pertinentes ao desligamento definitivo.
O encerramento do contrato solicitado em tempo hábil evita cobrança de futuro de débitos.
Para as unidades consumidoras supridas em média tensão, o encerramento de relação contratual antes do prazo de vigência ajustado no contrato incorrerá no pagamento de indenização de acordo com a cláusula rescisória constante do mesmo, em atendimento ao art. 70 da res.414/00 da ANEEL”.